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Artigo 55 do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939

Organiza a Justiça do Trabalho

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Art. 55

A denominação de inquérito administrativo e as normas para o mesmo estabelecidas nesta secção ficam extensivas a quaisquer procedimentos instituídos na legislação vigente para apurarão de faltas praticadas por empregados garantidos com estabilidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.851, de 1940)

Art. 55 do Decreto-Lei 1.237 /1939