Artigo 55 do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939
Organiza a Justiça do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 55
A denominação de inquérito administrativo e as normas para o mesmo estabelecidas nesta secção ficam extensivas a quaisquer procedimentos instituídos na legislação vigente para apurarão de faltas praticadas por empregados garantidos com estabilidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.851, de 1940)