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Artigo 54 do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939

Organiza a Justiça do Trabalho

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Art. 54

Si tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado (art. 24, alínea b), o julgamento do inquérito pelo Conselho Regional não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado até a data da instauração do mesmo inquérito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.851, de 1940)

Art. 54 do Decreto-Lei 1.237 /1939