Artigo 49 do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939
Organiza a Justiça do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 49
Si não for cumprido em acordo ou a decisão, será promovida a execução.
Organiza a Justiça do Trabalho
Acessar conteúdo completoSi não for cumprido em acordo ou a decisão, será promovida a execução.