Artigo 20, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939
Organiza a Justiça do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 20
Incumbe à Secretária :
a
o andamento dos feitos e papéis de conformidade com o regimento interno do tribunal e as instruções do presidente;
b
o recebimento, guarda encaminhamento e conservação dos autos e papeis, bem como a conservação e guarda dos livros de registro e protocolo:
c
a abertura de vista dos processos às partes, observados os prazo e demais prescrições do regimento interno;
d
o lançamento, em livro próprio, da entrada e saída, andamento e distribuição dos efeitos e petições;
e
a conclusão dos autos ao presidente do tribunal e a sua remessa, mediante despacho naqueles, aos relatores;
f
o registo das decisões;
g
o desempenho das demais atribuições que lhe forem fixadas no regimento interno.
Parágrafo único
Ao secretário do Conselho Regional incumbe, alem das atribuições que lhe forem fixadas no regimento interno:
a
dirigir e superintender os trabalhos da Secretaria e velar pela boa ordem do serviço, cumprindo as ordens do presidente;
b
funcionar nas sessões do tribunal.