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Artigo 20, Alínea f do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939

Organiza a Justiça do Trabalho

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Art. 20

Incumbe à Secretária :

a

o andamento dos feitos e papéis de conformidade com o regimento interno do tribunal e as instruções do presidente;

b

o recebimento, guarda encaminhamento e conservação dos autos e papeis, bem como a conservação e guarda dos livros de registro e protocolo:

c

a abertura de vista dos processos às partes, observados os prazo e demais prescrições do regimento interno;

d

o lançamento, em livro próprio, da entrada e saída, andamento e distribuição dos efeitos e petições;

e

a conclusão dos autos ao presidente do tribunal e a sua remessa, mediante despacho naqueles, aos relatores;

f

o registo das decisões;

g

o desempenho das demais atribuições que lhe forem fixadas no regimento interno.

Parágrafo único

Ao secretário do Conselho Regional incumbe, alem das atribuições que lhe forem fixadas no regimento interno:

a

dirigir e superintender os trabalhos da Secretaria e velar pela boa ordem do serviço, cumprindo as ordens do presidente;

b

funcionar nas sessões do tribunal.

Art. 20, f do Decreto-Lei 1.237 /1939