Artigo 18, Alínea d do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939
Organiza a Justiça do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 18
São funcionários auxiliares da Justiça do Trabalho :
a
os do Departamento de Justiça do Trabalho do Conselho Nacional do Trabalho;
b
os das Secretarias dos Conselhos Regionais;
c
os das Secretarias das Juntas de Conciliação:
d
os serventuários e demais funcionários dos Juizes de Direito na forma prevista no art. 23.