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Artigo 18, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939

Organiza a Justiça do Trabalho

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Art. 18

São funcionários auxiliares da Justiça do Trabalho :

a

os do Departamento de Justiça do Trabalho do Conselho Nacional do Trabalho;

b

os das Secretarias dos Conselhos Regionais;

c

os das Secretarias das Juntas de Conciliação:

d

os serventuários e demais funcionários dos Juizes de Direito na forma prevista no art. 23.

Art. 18, c do Decreto-Lei 1.237 /1939