JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939

Organiza a Justiça do Trabalho

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os Conselhos Regionais deliberarão com presença do presidente e, de pelo menos três vogais cabendo ao presidente voto de qualidade.

Art. 15 do Decreto-Lei 1.237 /1939