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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939

Organiza a Justiça do Trabalho

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Art. 11

A investidura dos vogais será por dois anos, podendo entretanto, ser dispensado aquele que tiver servido, sem interrupção, durante metade, do período para o qual foi designado, feita, nesse caso, pelo presidente da Junta, a convocação do respectivo suplente.