Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939
Organiza a Justiça do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 11
A investidura dos vogais será por dois anos, podendo entretanto, ser dispensado aquele que tiver servido, sem interrupção, durante metade, do período para o qual foi designado, feita, nesse caso, pelo presidente da Junta, a convocação do respectivo suplente.