Artigo 107 do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939
Organiza a Justiça do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 107
Os Vogais representantes de empregadores e empregados que devam servir nos conselhos regionais e nas juntas no primeiro período de seu funcionamento serão nomeados pelo presidente da república observados os requisitos exigidos neste decreto-lei.