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Artigo 107 do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939

Organiza a Justiça do Trabalho

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Art. 107

Os Vogais representantes de empregadores e empregados que devam servir nos conselhos regionais e nas juntas no primeiro período de seu funcionamento serão nomeados pelo presidente da república observados os requisitos exigidos neste decreto-lei.