Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.230 de 5 de Julho de 1972
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Tarauacá, do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , o Município de Tarauacá, do Estado do Acre.