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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.224 de 14 de Junho de 1972

Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

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Art. 1º

Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce que vier a ser autorizado pela assembléia-geral de acionistas daquela empresa, até o limite de Cr$216.000.000,00 (duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros) e integralizá-la totalmente no exercício de 1972.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.224 /1972