Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.219 de 15 de Maio de 1972
Dispõe sobre a concessão de estímulos à exportação de manufaturados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A BEFIEX submeterá ao Ministro da Fazenda, para aprovação, os atos que forem necessários ao seu funcionamento.