Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.219 de 15 de Maio de 1972
Dispõe sobre a concessão de estímulos à exportação de manufaturados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.