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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.219 de 15 de Maio de 1972

Dispõe sobre a concessão de estímulos à exportação de manufaturados e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto-Lei 1.219 /1972