Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.219 de 15 de Maio de 1972
Dispõe sobre a concessão de estímulos à exportação de manufaturados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O valor da imposto pago que se referem o parágrafo 2º do artigo 10 e o artigo 11 não integra o lucro tributável da empresa.