Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.215 de 4 de Maio de 1972
Dispõe sobre o imposto de renda nas remessas de juros decorrentes de empréstimos contraídos no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.