Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.212 de 8 de Março de 1972
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.