Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.212 de 8 de Março de 1972
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta dos recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972.