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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.212 de 8 de Março de 1972

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta dos recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.212 de 8 de Março de 1972