Artigo 9º, Inciso IX do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As disciplinas ensinadas na Escola Nacional de Educação Física e Desportos constituirão matéria das seguinte cadeiras: (Vide Decreto n. 8.270, de 1945)
I
Anatomia e fisiologia humanas o higiene aplicada.
II
Cinesiologia.
III
Fisiologia aplicada.
IV
Fisioterapia.
V
Metabologia.
VI
Biometria.
VII
Picologia aplicada.
VIII
Traumatologia desportiva e socorros de urgência.
IX
Metodologia da educação física e do treinamento desportivo.
X
História e organização da educação física e dos desportos.
XI
Ginástica rítmica.
XII
Educação física geral(1º cadeira).
XIII
Educação física geral(2º cadeira).
XIV
Desportos aquáticos.
XV
Desportos Terrestres individuais.
XVI
Desportos terrestres coletivos.
XVII
Desportos de ataque e defesa.