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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

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Art. 8º

O ensino da ginástica rítmica será ministrado, em todos os cursos, somente aos alunos do sexo feminino.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.212 /1939