Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O ensino da ginástica rítmica será ministrado, em todos os cursos, somente aos alunos do sexo feminino.