Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O curso de medicina da educação física e do desportos será de um ano e se constituirá das seguintes disciplinas: (Vide Decreto n. 8.270, de 1945) 1. Cinesiologia. 2. Fisiologia aplicada. 3. Fisioterapia. 4.Metabologia. 5. Biometria. 6. Psicologia aplicada. 7. Traumatologia desportiva. 8. Metido da educação física. 9. Metodologia de treinamento desportivo. 10. História da educação física e dos desportos. 11. Organização da educação física e dos desportos. 12.Ginástica rítmica. 13. Educação física geral. 14. Desportos aquáticos. 15. Desportos terrestres individuais. 16. Desportos terrestres coletivos. 17. Desportos de ataque e defesa.