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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

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Art. 6º

O curso de treinamento e massagem será de um ano e se constituirá das seguintes disciplinas: (Vide Decreto n. 8.270, de 1945) 1. Anatomia e fisiologia humanas. 2. Higiene aplicada. 3. Fisioterapia. 4. Socorros de urgência. 5. Metodologia do treinamento desportivo. 6. Organização da educação física e dos desportos. 7. Ginástica rítmica. 8. Educação física geral. 9. Desportos aquáticos. 10. Desportos terrestres individuais. 11. Desportos terrestres coletivos. 12. Desportos de ataque e defesa.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.212 /1939