Artigo 55 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 55
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
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