Artigo 54 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 54
As despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente ano, correrão por conta da dotação constante da subconsignação 10, da verba 3 do orçamento vigente do Ministério da Educação.