JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

Acessar conteúdo completo

Art. 54

As despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente ano, correrão por conta da dotação constante da subconsignação 10, da verba 3 do orçamento vigente do Ministério da Educação.

Art. 54 do Decreto-Lei 1.212 /1939