JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Aos cursos da natureza dos de que trata esta lei, existentes ou por existir, em todo o país, se aplicarão as disposições constantes do Decreto-Lei n. 421, de 11 de maio de 1938 , ficando mudado para 31 de dezembro de 1939 o termo fixado no seu art. 17.

Art. 53 do Decreto-Lei 1.212 /1939