Artigo 53 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 53
Aos cursos da natureza dos de que trata esta lei, existentes ou por existir, em todo o país, se aplicarão as disposições constantes do Decreto-Lei n. 421, de 11 de maio de 1938 , ficando mudado para 31 de dezembro de 1939 o termo fixado no seu art. 17.