Artigo 52 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Escola Nacional de Educação Física e Desportos fará de todos os seus alunos, mediante a necessária contribuição de cada um, o seguro contra acidentes.