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Artigo 52 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

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Art. 52

A Escola Nacional de Educação Física e Desportos fará de todos os seus alunos, mediante a necessária contribuição de cada um, o seguro contra acidentes.

Art. 52 do Decreto-Lei 1.212 /1939