JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O curso de técnica desportiva será de um ano e se constituirá das seguintes disciplinas: (Vide Decreto n. 8.270, de 1945) 1. Anatomia e fisiologia humanas. 2. Cinesiologia. 3. Higiene aplicada. 4. Socorros de urgência. 5. Fisioterapia. 6. Biometria. 7. Psicologia aplicada. 8. Metodologia do treinamento desportiva. 9. História da educação física e dos desportos. 10. Organização da educação física e dos desportos. 11. Ginástica rítmica. 12. Educação física geral. 13. Desportos aquáticos. 14. Desportos terrestres individuais. 15. Desportos terrestres coletivos. 16. Desportos de ataque e defesa.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.212 /1939