Artigo 49 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 49
Nos dois primeiros anos de funcionamento da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, serão todas as suas taxas cobradas com redução de 50%.