Artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 47
O primeiro ano escolar da Escola Nacional de Educação Física e Desportos iniciar-se-á a 1 de junho de 1939. Haverá um só período letivo, que terminará em 30 de novembro, um só período de exames, que ocupará o mês de dezembro e um só período de férias, que se prolongará de janeiro a fevereiro. Os exames vestibulares relativos ao primeiro ano escolar far-se-ão no mês de maio.