Artigo 46 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os assuntos de ordem administrativa ou didática não regulados, de modo especial, na presente lei, serão regidos pela legislação federal do ensino superior em geral.