Artigo 43 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 43
Serão as seguintes as taxas cobradas pela Escola Nacional de Educação Física e Desportos:
a
Inscrição em exame vestibular, 40$000.
b
Matricula em cada série, 50$000.
c
Frequência em cada série, 120$000.
Parágrafo único
As taxas relativas aos demais atos da vida escolar serão idênticas às cobradas pela Escola Nacional de Direito da Universidade do Brasil.