Artigo 42 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 42
Além da publicação periódica de que trata o artigo anterior, fará a Escola Nacional de Educação Física e Desportos publicações avulsas com o mesmo objetivo.