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Artigo 41 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

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Art. 41

Será publicada, pela Escola Nacional de Educação Física e Desportos, uma revista, que deverá sair pelo menos duas vezes por ano, destinada à divulgação dos resultados de suas realizações no terreno do ensino e da pesquisa.

Art. 41 do Decreto-Lei 1.212 /1939