JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

Acessar conteúdo completo

Art. 40

A lei federal, estadual ou municipal, fixará quais os demais cargos ou funções públicas, cujo preenchimento exija a apresentação dos diplomas de que trata a presente lei. (Vide Decreto-lei n. 2.975, de 1941)5

Art. 40 do Decreto-Lei 1.212 /1939