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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

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Art. 4º

O curso normal de educação física será de um ano e se constituirá das seguintes disciplinas: (Vide Decreto n. 8.270, de 1945) 1. Anatomia e fisiologia humanas. 2. Cinesiologia. 3. Higiene aplicada. 4. Socorros de urgência. 5. Fisioterapia. 6. Biometria. 7. Metodologia da educação física. 8. História da educação física e dos desportos. 9. Organização da educação física e dos desportos. 10. Ginástica rítmica. 11. Educação física geral. 12. Desportos aquáticos. 13. Desportos terrestres individuais. 14. Desportos terrestres coletivos. 15. Desportos de ataque e defesa.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.212 /1939