Artigo 33 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os diplomas de que trata o artigo anterior, sendo conferidos, pela Escola Nacional de Educação Física e Desportos ou por outro estabelecimento de ensino federal ou reconhecido, e uma vez registados na repartição competente do Ministério da Educação, darão aos seus portadores as regalias mencionadas nesta lei.