JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

Acessar conteúdo completo

Art. 30

As disciplinas comuns a mais de um curso, e com idêntico programa, poderão ser ministradas em comum.

Art. 30 do Decreto-Lei 1.212 /1939