Artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 30
As disciplinas comuns a mais de um curso, e com idêntico programa, poderão ser ministradas em comum.