Artigo 25 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 25
A organização da educação física e dos desportos e a história da educação física e dos desportos serão dadas em aulas teóricas; a ginástica rítmica, a educação física geral e os desportos, em exercícios, e as demais disciplinas, em aulas teóricas e em aulas práticas.