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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

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Art. 25

A organização da educação física e dos desportos e a história da educação física e dos desportos serão dadas em aulas teóricas; a ginástica rítmica, a educação física geral e os desportos, em exercícios, e as demais disciplinas, em aulas teóricas e em aulas práticas.

Art. 25 do Decreto-Lei 1.212 /1939