Artigo 24 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 24
O ensino será ministrado em aulas teóricas, em aulas práticas e em exercícios.
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoO ensino será ministrado em aulas teóricas, em aulas práticas e em exercícios.