Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 17
O professor catedrático da 2ª cadeira de educação física geral e o professor de ginástica rítmica, bem como os assistentes de um outro serão do sexo feminino.