JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O professor catedrático da 2ª cadeira de educação física geral e o professor de ginástica rítmica, bem como os assistentes de um outro serão do sexo feminino.

Art. 17 do Decreto-Lei 1.212 /1939