Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 16
O provimento interino ou o contrato do pessoal será realizado mediante prova que demonstre a capacidade física moral e técnica do candidato.