Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os assistentes serão admitidos, no carater extranumerários, por indicação do professor catedrático, e serão sempre de sua confiança.