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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

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Art. 14

Os assistentes serão admitidos, no carater extranumerários, por indicação do professor catedrático, e serão sempre de sua confiança.

Art. 14 do Decreto-Lei 1.212 /1939