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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

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Art. 13

Não estando uma cadeira efetivamente provida. por concurso de títulos e provas. far-se-à interinamente o seu provimento admitir-se-à pessoa contratada para o exercício da função a ela correspondente.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.212 /1939