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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939

Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos

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Art. 11

Ficam criados, no Quadro I do Ministério da Educação, dez cargos de professores catedráticos, do padrão L.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.212 /1939