Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados, no Quadro I do Ministério da Educação, dez cargos de professores catedráticos, do padrão L.