Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.212 de 2 de Maio de 1939
Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos
Acessar conteúdo completoArt. 10
Cada cadeira, de que trata o artigo anterior, ficará a cargo de um professor catedrático. que poderá dispor, conforme as necessidades do ensino. de um ou mais assistentes.