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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.209 de 28 de Fevereiro de 1972

Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.