Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.209 de 28 de Fevereiro de 1972
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.