JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.209 de 28 de Fevereiro de 1972

Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.209 /1972