Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.209 de 28 de Fevereiro de 1972
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos resultados decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, inclusive com relação a vantagens, serão desprezadas as frações de cruzeiros.