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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.205 de 31 de Janeiro de 1972

Institui normas para utilização dos créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especificamente, o Decreto-lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.205 /1972